Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

Em uma empresa, ou na nossa vida pessoal, cumprir com as nossas responsabilidades é fundamental, todas pessoas têm obrigações a cumprir, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Impostos e declarações, todos devem cumprir com essas obrigações e um condomínio também tem obrigações fiscais a cumprir, que devem ser feitas pelo responsável do condomínio (Síndico).

Hoje nós vamos te informar quais são as obrigações fiscais de um condomínio, leia este artigo até o final e conheça todas elas.

Os condomínios seguem algum regime tributário?

Os regimes tributários servem para definir os tipos de obrigações que uma pessoa física deve cumprir. Dependendo do regime tributário a empresa terá mais ou menos obrigações a cumprir, tudo isso depende do regime em que a pessoa jurídica está inclusa.

Mas respondendo a pergunta deste tópico,não, os condomínios não possuem nenhum regime tributário.

Qual motivo dos condomínios não se encaixarem em nenhum regime tributário?

Mesmo os condomínios possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eles não são considerados pessoas jurídicas perante a legislação.

Isso acontece pois todo dinheiro arrecadado pelo condomínio na teoria deve servir para pagar as contas e para realizar melhorias no próprio condomínio.

Mas, isso não significa que um condomínio não tenha obrigações a cumprir, eles tem sim obrigações e se não forem cumpridas o condomínio será multado.

Vamos te apresentar nos próximos tópicos quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas por um condomínio.

As obrigações fiscais

As obrigações fiscais de um condomínio podem ser acessórias ou principais. As obrigações principais são os pagamentos dos tributos e as obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais.

Agora veja a seguir as obrigações ficais de um condomínio:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

DES (A Declaração Eletrônica de Serviços) é um software que foi criado e distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) ele serve para tornar mais fácil a interação entre o fisco municipal e os declarantes.

  • eSocial

O eSocial é um sistema que serve para os contribuintes prestarem informações para o governo, ele é um sistema que unifica vários órgãos públicos e que os administradores do condomínio devem utilizar para prestar informações.

  • Cadastro CNPJ

Mesmo não sendo consideradas pessoas jurídicas pela lei o cadastro CNPJ dos condomínios é obrigatório por uma determinação do segundo inciso  do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1863/18 que diz que também são obrigadas a se inscrever no CNPJ:

“condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio”.

  • DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Este documento é emitido pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Ele serve para realizar o pagamento de impostos como PIS, COFINS e alguns outros.

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

É uma obrigação anual que tem como objetivo informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quais foram os valores das contribuições retidos na fonte e outras informações.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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